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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul

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Coordenador da Vigilância e Gestão Hospitalar

Foto Secretário
Ruan Carlos da Silva Pessini

Secretaria: Coordenador da Vigilância e Gestão Hospitalar

Fone: 44-99765.0430

Email: saude@cruzeirodosul.pr.gov.br

Endereço: Maria da Conceição Mendes nº 610

Horário de Atendimento: 07:30 as 11:30 hs / 13:00 as 17:00 hs

A Coordenação da Vigilância e Gestão Hospitalar possui sua sede junto ao Departamento de Saúde, do qual é subordinada, e possue as seguintes competências: a) organizar a limpeza e o destino de resíduos hospitalares; b) monitorar os principais indicadores do serviço do hospital; c) identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde; d) desenvolver atividades relacionadas a execução de programas de educação e defesa sanitária em geral; e) coordenar e supervisionar ações em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no município; f) assessorar e prestar consultoria as equipes de saúde no controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e processo administrativo sanitário; g) estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; h) participar da criação de mecanismos de notificação e da investigação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; i) fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos; j) planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações; k) planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização; l) realizar atividades de prevenção de combate à dengue, malária e outras doenças infecto contagiosas, realizar visitas domiciliares, vistorias e detectação de locais suspeitos; m) efetuar ações de vigilância epidemiológicas e imunização no município, criar medidas para contenção de epidemias; n) desempenhar outras atividades afins.

Página Atualizada em: 2024-05-10 20:18:49

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