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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul

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Licitação, Contratos e Compras

Foto Secretário
Higor Henrique Santos Barbosa

Secretaria: Licitação, Contratos e Compras

Fone: 44-98829.2542 / 44-99765.0400

Email: licitacao@cruzeirodosul.pr.gov.br

Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal, 600

Horário de Atendimento: 08:00 as 11:30 hs / 13:30 as 17:00 hs

O Departamento de Licitação, Contratos e Compras atende na sede administrativa é um cargo de livre nomeação do Prefeito Municipal, possuindo as seguintes competências: I – acompanhar e coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão e fiscalização de licitações, contratos e compras; II - gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades da unidade administrativa, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; III - receber e analisar todos os processos referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas; IV – propor alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para a municipalidade em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária; V - manter a unidade administrativa devidamente organizada, mediante o arquivamento e manutenção dos processos deflagrados em ordem de registro, autuados e numerados sequencialmente, bem como prestar contas quando lhe for solicitado sobre o andamento do departamento; VI - coordenar os processos de licitação, dando suporte aos pregoeiros na operacionalização dos pregões; VII - coordenar a elaboração do instrumento de contrato, quando for o caso; VIII - orientar, analisar, padronizar, executar e controlar as atividades relacionadas com contratações de serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da administração pública municipal; IX - oferecer suporte técnico às comissões de licitações; X - avaliar as vantagens e desvantagens das prorrogações contratuais; XI - controlar os prazos de vigências e execução dos contratos, notificando todas as unidades administrativas sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com antecedência de 04 (quatro) meses do seu termo final; XII - propor alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; XIII - avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual; XIV - planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação, aquisição e contratação de materiais, bens e serviços de uso em comum; XV - desempenhar outras atividades afins

Página Atualizada em: 2024-05-10 20:03:26

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