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NOVAS REGRAS PARA BICICLETAS ELÉTRICAS E PATINETES NO PARANÁ

A Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.

 Confira os principais pontos:

🔹 Idade mínima: 16 anos para condução em vias públicas.

🔹 Dos 16 aos 18 anos incompletos, é necessária autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

🔹 Ciclovias e ciclofaixas: velocidade máxima de 20 km/h, observada a avaliação do órgão de trânsito responsável pela via.

🔹 Vias de até 40 km/h: circulação pode ser autorizada, mediante avaliação técnica, no mesmo sentido da via.

🔹 Áreas de pedestres: máximo de 6 km/h, quando houver a devida sinalização.

🔹 É recomendado o uso de capacete de proteção, no mínimo capacete ciclístico.

 A circulação é vedada em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.

 Respeite as regras. Proteja sua vida e a de todos no trânsito.

 Resolução CETRAN/PR nº 106/2026, publicada em 20/07/2026.


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ANEXOS:

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